Integrador de APIs
sp.gov.br
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FAQ

Se você é um representante de um órgão da esfera estadual do Governo de São Paulo e participa de projetos ou soluções de TI que forneçam APIs que possam ser reaproveitadas, pode solicitar a publicação destas APIs no Integrador.SP.GOV.BR.

A plataforma Integrador oferece um catálogo público, documentado e pesquisável de todas as APIs publicadas, permitindo que parceiros e interessados possam encontrar e testar sua API com facilidade. O portal permite que os interessados cadastrem suas aplicações e solicitem acesso, permitindo a você como representante da API receber, analisar e deferir estas solicitações em um único local.

No aspecto técnico, cada API possui controle de acesso centralizado utilizando padrões e protocolos abertos e a segurança do IDP-SP, além de contar com uma infraestrutura resiliente, com controle de acesso, métricas, log, auditoria das requisições e respostas, entre outras vantagens. Adicionalmente, o Integrador busca a adoção de padrões e boas práticas na publicação das APIs, adotando uma abordagem do tipo “contract-first” e boas práticas de modelagem de APIs RESTful.

Para solicitar o cadastramento de sua API, entre em contato com a equipe do Integrador através do e-mail suporte.integrador@sp.gov.br.

Saiba mais

O acesso às APIs são concedidos a aplicações cliente previamente cadastradas na plataforma. Para solicitar acesso, primeiramente será necessário cadastrar as aplicações que precisam ter acesso às APIs. Após ter sido cadastrada a aplicação, o acesso às APIs pode ser solicitado, através do próprio catálogo das APIs, pelo botão de solicitação de acesso. Será necessário indicar qual aplicação cadastrada efetuará o acesso à API.

A solicitação é encaminhada aos gestores da API solicitada, que deverão analisar os motivos e justificativas apresentadas para que o acesso seja concedido. Após a concessão , a API poderá ser acessada, primeiramente em ambiente de homologação (sandbox) e posteriormente em ambiente de produção.

A solicitação de cadastro de uma aplicação pode ser feita por meio do Cadastro de Aplicação, basta fazer o login via gov.br que o item estará disponível no menu. O retorno será encaminhado para o e-mail cadastrado.

O acesso às APIs está disponível para pessoas jurídicas ou agentes públicos.


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