Integrador de APIs
sp.gov.br
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FAQ

Se você é um representante de um órgão da esfera estadual do Governo de São Paulo e participa de projetos ou soluções de TI que forneçam APIs que possam ser reaproveitadas, pode solicitar a publicação destas APIs no Integrador.SP.GOV.BR.

A plataforma Integrador oferece um catálogo público, documentado e pesquisável de todas as APIs publicadas, permitindo que parceiros e interessados possam encontrar e testar sua API com facilidade. O portal permite que os interessados cadastrem suas aplicações e solicitem acesso, permitindo a você como representante da API receber, analisar e deferir estas solicitações em um único local.

No aspecto técnico, cada API possui controle de acesso centralizado utilizando padrões e protocolos abertos e a segurança do IDP.SP, além de contar com uma infraestrutura resiliente, com controle de acesso, métricas, log, auditoria das requisições e respostas, entre outras vantagens. Adicionalmente, o Integrador busca a adoção de padrões e boas práticas na publicação das APIs, adotando uma abordagem do tipo “contract-first” e boas práticas de modelagem de APIs RESTful.

Para solicitar o cadastramento de sua API, entre em contato com a equipe do Integrador através do e-mail suporte.integrador@sp.gov.br.

Saiba mais

Para obter acesso a uma API o adquirente deverá encaminhar solicitação, à unidade cedente responsável, por meio de abertura de processo de formalização de acordo bilateral no Sistema Eletrônico de Informação - SEI, conforme disposto no Manual_SEI-SP. Os gestores da API deverão analisar os motivos e justificativas apresentadas e poderão deferir, indeferir ou até mesmo solicitar mais informações sobre o projeto.

Após a concessão, a API poderá ser acessada, primeiramente em ambiente de homologação (sandbox) e posteriormente em ambiente de produção.

Caso tenha dúvidas sobre o processo de solicitação, utilize o canal Fale Conosco para entrar em contato com o Suporte Integrador.

A solicitação de cadastro de uma aplicação pode ser feita por meio do Cadastro de Aplicação, basta fazer o login via gov.br que o item estará disponível no menu. O retorno será encaminhado para o e-mail cadastrado.

O acesso à API é restrito às interações do cidadão com o estado, não sendo permitido sua implementação em soluções internas ou outras aplicações, portanto permitido apenas a órgãos públicos.


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